Carta de Sentença Notarial
O que é?
A Carta de Sentença equivale ao "Formal de Partilha" e/ou "Carta de Adjudicação" expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Como é feita?
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a "Carta de Sentença". O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utlizado para emissão de certidões. Portanto a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.
Quanto custa?
O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste
estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela
de custas e emolumentos)
Qual o fundamento legal para emitir Carta de Sentença?
O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site. Clique Aqui
Como solicitar?
A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao Tabelião e preenchimento do requerimento (modelo abaixo) indicando o numero das folhas que serão autenticadas.
Mais informações: Clique Aqui ou ligue para (12) 3886-4381
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